Justiça determina reintegração de funcionários demitidos do Instituto de Cardiologia

Juíza Ana Paula Keppeler Fraga entendeu que demissão coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias

Foto: Reprodução/ Instituto de Cardiologia

A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração de 223 empregados da Fundação Universitária de Cardiologia, entidade responsável pelo Instituto de Cardiologia, em Porto Alegre.

A decisão foi publicada na noite de segunda-feira, 27, em processo ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).

Conforme a magistrada, a despedida coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias, como prevê o Tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse texto fixa a tese de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a reintegração dos substituídos despedidos nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, nas mesmas condições anteriores à extinção, na medida em que ausente a exigência procedimental imprescindível de intervenção sindical prévia”, decidiu a juíza.

A Fundação tem cinco dias para comprovar a reintegração dos 223 empregados. Além disso, no mesmo prazo, deverá esclarecer de que forma ocorreram as despedidas e apresentar a documentação relacionada às rescisões: aviso prévio, termos de rescisão do contrato de trabalho e guias para saque do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro-desemprego.