As instituições financeiras têm novas diretrizes para contratar influenciadores digitais. As novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) passam a valer a partir desta segunda-feira, 13. As normas fazem parte de uma nova regulação da associação, publicada em setembro. O novo regramento prevê que as instituições financeiras são responsáveis pelo conteúdo das publicações contratadas e podem ser punidas caso a postagem induza o público ao erro.
A determinação aponta que o contrato entre as instituições participantes e os influenciadores digitais deve conter as responsabilidades das instituições financeiras por publicidades relacionadas a produtos de investimento feitas por influencers contratados, assim como o armazenamento dos documentos referentes à operação com influenciadores e toda a publicidade produzida.
Segundo a Anbima, a nova regulação determina que qualquer publicidade feita por um influenciador digital para uma instituição financeira deve ser regida por um contrato, com detalhes sobre os tipos de produtos de investimento de forma geral e não específica que farão parte da publicidade, assim como dos serviços de intermediação no exterior ou atividade de distribuição, quando aplicável. A norma prevê ainda quais os meios autorizados para a divulgação da publicidade e se o influenciador digital desempenhará uma atividade que seja regulada.