Prefeitura de Porto Alegre terá que enviar à Câmara detalhes de auditoria na Smed

Vereadora Mari Pimentel ingressou na Justiça para conseguir acesso aos documentos

Vereadora Mari Pimentel solicitou acesso a documentos de auditorias | Foto: Ederson Nunes/CMPA

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), terá 48 horas para enviar à Câmara de Porto Alegre informações detalhadas sobre a auditoria feita a partir de denúncias envolvendo o mal uso de recursos públicos na Secretaria Municipal de Educação (Smed).

O pedido foi realizado inicialmente pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), mas negado. A vereadora Mari Pimentel (Novo), que preside a comissão e uma das CPIs que investiga o tema no Legislativo municipal, entrou com uma liminar, aprovada nesta quinta-feira, solicitando o relatório.

A vereadora, líder da bancada do Novo, pede que sejam detalhados os procedimentos de destinação dos materiais e equipamentos adquiridos para a rede municipal de ensino, com a cópia integral do relatório elaborado, as cópias das atas das reuniões realizadas e o acesso externo ao processo, além da conclusão da distribuição e instalação dos produtos, incluindo providências de infraestrutura nas escolas necessárias à operação dos equipamentos, com o relatório das ações e decisões tomadas e o acesso externo aos processos relacionados.

Como consta no despacho, o prefeito argumentou que “a pretensão formulada já foi rechaçada democraticamente por maioria de votos em sede das CPIs que estão ocorrendo na Câmara de Porto Alegre”.

Para a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), “não é viável juridicamente o estreitamento do direito à informação ao que entende viável a autoridade coatora e, portanto, as informações não podem ser limitadas ao relatório mencionado”.

Ainda, consta que “o fato de ter havido pretensão informativa idêntica que teria sido rechaçada em sede de CPI não é impeditiva da reiteração da pretensão por outros caminhos. Não tendo sido obtida a informação desejada administrativamente, o judiciário resta como a via legítima para a busca do atendimento de seu direito líquido e certo”.

O prazo para envio das informações é de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.