Projetos do Executivo sobre educação são encaminhados para a Assembleia

Um Projeto de Lei Complementar e três projetos de lei passam a trancar a pauta de votação em 30 dias

O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira), cinco proposições relacionadas à educação. É uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e três projetos de lei (PL).

O PLC e os PLs foram encaminhados em regime de urgência, e passam a trancar a pauta de votação em 30 dias. A PEC precisa de 33 votos (55 deputados, mas presidente só vota em caso de empate) em dois turnos de votação para ser aprovada.

O governador Eduardo Leite destacou uma série de medidas tomadas pelo Estado na gestão atual e passada, com o intuito de aprimorar a educação gaúcha, como o piso do magistério, a ampliação dos recursos para merenda e transportes, o investimento em obras de infraestrutura e a reforma de escolas. Ele destacou que, com as mudanças encaminhadas à Assembleia, a ideia é focar na governança.

“Chegou o momento de trabalhar na organização da gestão da educação no Estado. Por isso, vem a discussão sobre o Conselho de Educação, vem a escolha dos diretores de escola, vem o Marco Legal da Educação Gaúcha, o processo para a municipalização, um novo ensino, a educação profissional e técnica do Estado”, disse o governador. “Depois de termos realizado uma série de medidas em outras partes, nosso interesse, nesse momento, está na governança, na gestão da educação”.

No fim de outubro, os projetos foram apresentados pelo governador Eduardo Leite a deputados da base em reunião no Palácio Piratini. A PEC propõe alterações no texto para deixar a Constituição Estadual mais próxima da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Dessa forma, atende modificações da legislação federal e atualiza a Constituição em razão do modelo federativo de divisão de atuação no ensino.

Para que o ensino se torne um efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social, foi apresentado o PLC Marco Legal da Educação Gaúcha. A proposta é oriunda do parlamento, mas está sendo apresentada pelo Poder Executivo em observância às normas constitucionais de competência legislativa.

Ensino técnico

Entre os três PLs apresentados, está o que tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica. A proposta altera a Lei 11.123, de 27/1/1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e criou a Superintendência da Educação Profissional. O projeto encaminhado moderniza a legislação, promovendo a inclusão produtiva dos estudantes, além de garantir a perenidade de uma modalidade de ensino estratégico para o governo.

Conforme justificativa apresentada, no Brasil, apenas 11% das matrículas do Ensino Médio da rede pública são de Educação Profissional. Como comparação, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – que reúne nações parceiras no estímulo ao progresso e comércio mundial –, a proporção chega a 42%. Soma-se a isso o fato de que, dos jovens de 18 a 24 anos no Rio Grande do Sul, apenas 26,5% cursam o Ensino Superior, o que confirma a necessidade de reforço no ensino técnico nessa faixa etária.

Gestão democrática

Em vigor há quase três décadas, a Lei 10.576, de 14/11/1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, necessita de atualização na medida em que normativas nacionais posteriores a tornaram obsoleta.

Transformações da sociedade, do serviço público e dos sistemas de educação nos últimos 25 anos demandam alterações substanciais no que consta na lei, de modo que o projeto agora encaminhado pelo Executivo propõe a revogação da Lei 10.576, estabelecendo novas diretrizes.

A proposta estabelece as diretrizes gerais para Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa e Gestão Financeira sob a perspectiva democrática, além de dispor sobre os papéis de Conselhos Escolares. Outra novidade é a eleição, pela comunidade escolar, da chapa diretiva (diretor e vice-diretor), por meio de votação direta.

Buscando tornar a gestão das escolas estaduais ainda mais democrática, o projeto de lei propõe o fortalecimento do papel do Conselho Escolar. O Conselho poderá passar a constituir a unidade executora dos recursos estaduais direcionados à unidade escolar, aprimorando os mecanismos de seleção que visam a qualificar os quadros em consonância com a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Conselho Estadual de Educação

Outro projeto de lei encaminhado para a Assembleia propõe alterar a Lei 9.672, de 19/6/1992, que dispõe sobre composição, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Educação (CEEd). É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino. São sete integrantes de livre escolha do governador e 15 indicados por entidades representativas da comunidade escolar.

A proposta visa à reorganização da composição do CEEd, propondo uma paridade na quantidade de membros indicados, sendo 10 por livre escolha do governador e 10 indicados pela comunidade escolar. Entre os conselheiros de livre escolha do chefe do Executivo, o projeto prevê que ao menos um conselheiro tenha formação e experiência em Educação Especial e que ao menos um tenha formação e experiência em Educação Índígena.

A reorganização administrativa pretende possibilitar, de maneira eficaz, a execução das atividades, bem como facilitar a visualização da estrutura e das relações hierárquicas, garantindo maior efetividade nos processos decisórios. A seguir, veja detalhamento das propostas apresentadas para apreciação do parlamento.