TSE soma 2 votos a 1 para condenar Bolsonaro pelo 7 de setembro; sessão vai ser retomada na terça

TSE soma 2 votos a 1 para condenar Bolsonaro pelo 7 de setembro; sessão vai ser retomada na terça

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou nesta quinta-feira placar de 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022.

A sessão, suspensa por volta das 13h, vai ser retomada na próxima terça, quando mais quatro ministros devem votar.

Na sessão de hoje, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela condenação de Bolsonaro. Para o ministro, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover a candidatura à reeleição.

Se o entendimento for seguido pela maioria dos ministros, Bolsonaro pode ser condenado à inelegibilidade por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não pode ser contado duas vezes.

Em junho deste ano, o ex-presidente já havia sido condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.

O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Votos
Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais de governantes.

“Qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territorial e temporal, um ato de campanha”, afirmou.

Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general havia sido absolvido.

Defesa
Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira, a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para a candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e se dirigiu até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som havia sido preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.