STF valida, por 8 a 2, retomada de imóvel de devedor sem processo judicial

Luiz Fux, relator, defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição das taxas de juro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 a 2, a retomada de imóveis como garantia, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento das parcelas do financiamento habitacional. A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição das taxas de juro.

Fux argumentou que os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com Fux e acrescentou que a execução extrajudicial “minimiza a demanda do poder Judiciário, já muito sobrecarregado”.

A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária – modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento. Dessa forma, a titularidade do bem segue com o credor que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

A lei autoriza que bancos e instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial. Para o devedor que apresentou o recurso em análise, esse procedimento viola o devido processo legal. Como o julgamento gera repercussão geral, o resultado vai afetar todos os processos sobre o tema ainda em tramitação judicial.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos a divergir do relator.

*Com informações da Agência Estado (AE)