Exército prende 17 militares por furto de metralhadoras em SP

Autoridades notaram sumiço de armas do Arsenal de Guerra em Barueri no dia 10

Foto: Policia Civil/RJ

O Exército informou, nesta quinta-feira, que decidiu prender administrativamente 17 militares pelo furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri. Segundo nota do Comando Militar do Sudeste, os 17 cumprem punição disciplinar por “falha de conduta e/ou erro de procedimento nos processos de fiscalização e controle de armamento”.

As autoridades notaram a ausência do armamento no dia 10 deste mês, durante uma inspeção. Foram subtraídas 21 metralhadoras, sendo 13 de calibre .50 – capazes de derrubar aeronaves – e oito de calibre 7,62. Até o momento, foram recuperadas 17.

No último dia 19, a Polícia do Rio de Janeiro localizou oito metralhadoras no bairro Gardênia Azul, situado na zona Oeste da capital fluminense. Já na madrugada do último sábado, a Polícia Civil de São Paulo encontrou mais nove metralhadoras no município de São Roque.

A notícia sobre o sumiço das armas levou o Comando Militar do Sudeste a determinar o aquartelamento de centenas de militares da unidade e a abertura de uma investigação para apurar o ocorrido.

Pelo menos 20 militares respondem a processo em razão do furto. “Todos os militares que concorreram para esse episódio inaceitável serão punidos disciplinarmente. Temos diversos militares do quartel que, por negligência, deixaram de agir na gerência, controle e fiscalização do material. Esse pessoal está sendo julgado administrativamente e pode ser preso administrativamente”, disse o chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste, Maurício Vieira Gama, em entrevista concedida no domingo passado.

Os militares suspeitos de participação direta no furto das armas do Exército vêm sendo investigados por furto, peculato, receptação e desaparecimento, consunção ou extravio, crimes previstos no Código Penal Militar. Além disso, aqueles que tenham sido omissos ou negligentes no caso podem ser punidos com advertência, impedimento disciplinar, repreensão, detenção disciplinar e prisão disciplinar de até 30 dias.