O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027. O benefício vale para 17 setores da economia, entre eles, o da construção civil, indústria têxtil e tecnologia da informação. O texto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial segue sendo substituída por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta da empresa. O benefício já vigora, mas perde validade até 31 de dezembro deste ano.
O texto já havia sido aprovado pelos senadores; mas como houve modificações na Câmara dos Deputados, precisou voltar para nova análise. Durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios do país. Ele manteve uma mudança que fixa em 1% a alíquota de contribuição previdenciária de empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros – atualmente, a taxa é de 2%.
Os senadores favoráveis dizem que a indefinição do tema prejudica o planejamento das empresas para 2024.
O autor da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), argumenta que caso a desoneração não seja mantida, cerca de 600 mil brasileiros poderão perder o emprego. “É um projeto de forte apelo social, o maior desafio do Brasil é gerar empregos e, principalmente, nos setores de emprego intensivo de mão de obra”, comentou.
Apesar da pressão dos setores econômicos, a base do governo resistia ao projeto de lei. O líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica havia assumido o compromisso de analisar o tema, mas dentro da reforma tributária.
Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento
• O que estabelece o texto?
Pelo projeto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários segue sendo substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social. Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas com maior faturamento também contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem que a carga tributária aumente.
• Quais são os setores beneficiados?
• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação (TI)
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas
• Empregos e salários
Juntos, esses segmentos respondem por cerca de 9 milhões de empregos com carteira assinada.