O Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto que atualiza a Lei de Cotas. A proposta trata do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas (esses incluídos só agora) e com deficiência. Pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública também são contempladas por essa política. Com a aprovação, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os senadores aprovaram o projeto da forma como ele passou pela Câmara dos Deputados. Entre outros pontos, o texto reduz de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Além disso, prevê que o sistema de cotas deva ser avaliado a cada década.
Outra mudança na lei se refere à instituição de um novo mecanismo para o preenchimento das cotas: em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para o respectivo subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc), eles também concorrerão às vagas de acesso universal. Caso não alcancem a nota para o ingresso, a pontuação passa, então, a ser usada para que concorram às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
O texto também propõe que os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social tenham prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Além disso, prevê ampliar as ações afirmativas aos programas de mestrado e doutorado nas instituições federais de ensino.
Outra providência é que, após três anos da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE) dos resultados do Censo, o Poder Executivo adote uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população das unidades da Federação.
Atraso na avaliação da lei
A Lei de Cotas havia sido sancionada, em 2012, com a condição de que ser revisada em dez anos depois, ou seja, em 2022. No entanto, o Congresso resistiu à análise da matéria devido ao ano eleitoral, por receio de haver retrocessos na medida.