Corsan confirma possibilidade de abatimento ou isenção na tarifa de água para pessoas atingidas por cheias

Conforme a Corsan, serão avaliados o abatimento ou isenção de pagamento, de acordo com cada situação

Foto: Maurício Tonetto/Secom

A Corsan confirmou, nesta quarta-feira, que os clientes afetados pelas cheias e que tiveram maior consumo de água com limpeza e reparos em suas casas poderão ser beneficiados com a revisão dos valores das faturas de setembro. Nesses casos, serão avaliados o abatimento ou isenção de pagamento, de acordo com a situação.

Como as faturas correspondentes ao consumo de setembro já foram emitidas, o usuário deve agendar um atendimento pela Corsan, depois de feito o pagamento, por meio de um dos canais de relacionamento da companhia com a população: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), ligações gratuitas pelo telefone 0800.646.6444 e WhatsApp (51) 99704-6644.

Já as faturas referentes ao consumo do mês de outubro serão expedidas com isenção de tarifa a todos os atingidos pelas enchentes, conforme mapeamento das regiões afetadas. O benefício vale para residências e também para estabelecimentos comerciais.

As famílias que se enquadram no Cadastro Único poderão ter isenção ainda nas contas de novembro e dezembro. Para isso, deve ser encaminhada a solicitação à Corsan, com apresentação de documentos pessoais do titular da conta e comprovantes do Cadastro Único e de residência.

Isenção tarifária

A Corsan anunciou, no dia 15 de setembro – em parceria com o Governo do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública – um plano de isenção de tarifa aos municípios de Bom Retiro do Sul, Lajeado, Encantado, Roca Sales, Cruzeiro do Sul, Estrela e Arroio do Meio, severamente e diretamente afetados pelas cheias. O benefício contemplou desconto integral na cobrança do consumo de setembro para todos os imóveis afetados mapeados pela Companhia nos sete municípios; isenção de 100% por três meses aos clientes cadastrados no programa de Tarifa Social da Corsan e atualizados junto à Assistência Social desses municípios; isenção de 100%, também em setembro, para unidades cujos titulares tenham acolhido famílias desabrigadas e cujo consumo apresentasse desvio padrão da média mensal.