Quase 17 milhões de brasileiros pagam IR por defasagem na tabela, diz Sindifisco

Conforme o sindicato, existe defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda

IRPF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quase 17 milhões de contribuintes (16,9 milhões) deixaram de ter isenção de imposto de renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos. O levantamento é do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), resultado da diferença entre o número de brasileiros que estariam isentos se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA no período (29,2 milhões de pessoas) e o total de isentos no ano calendário de 2021 (12,3 milhões de declarantes).

Conforme o sindicato, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996. Já a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%. Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.

A diferença ficou reduzida só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato. Ao contrário de uma correção linear tradicional, o estudo do Sindifisco observa, contudo, que as demais faixas não foram corrigidas. Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%.

Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes fica reduzido conforme aumenta a renda.

Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser. Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.