Caso os bancos que operam no mercado não apresentem, em 90 dias, uma proposta de autorregulamentação ao Conselho Monetário Nacional (CMN), será aplicado os juros do rotativo do cartão de crédito previsto no projeto de lei (PL) do Desenrola, que contém as regras do programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo federal. O PL foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, e já publicado no Diário Oficial da União (DOU), e prevê que se não houver a autorregulamentação será aplicado um teto que limita a dívida ao dobro do montante original. Ou seja, o débito pode, no máximo, dobrar de tamanho com a aplicação dos juros.
O governo tinha pressa para aprovar a matéria porque a Medida Provisória que criou o programa perderia a validade. Sem o projeto de lei, o Desenrola – que entra agora em nova fase, incluindo quem ganha até dois salários mínimos ou que recebe benefícios sociais – seria suspenso. O Senado aprovou na segunda-feira, 2, PL do Desenrola com limite para os juros no crédito rotativo do cartão de crédito.
O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão. Hoje, depois de 30 dias no rotativo, os clientes que não pagam a fatura integral do cartão de crédito são transferidos para o parcelamento com juros da dívida. Os juros do rotativo são os mais altos do mercado, com média superior a 440% ao ano, segundo o Banco Central. No parcelado, a média é de quase 200% ao ano.