Sindicatos querem autorregular contribuição dos trabalhadores

Com medida avaliada como volta do imposto sindical, entidades querem alcançar também os não filiados

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As seis maiores centrais sindicais do Brasil — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Nova Central — elaboraram uma proposta de autorregulação de uma nova contribuição sindical, em meio à repercussão negativa que ganhou o tema depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a cobrança de trabalhadores não sindicalizados, em uma decisão do último dia 12. As informações foram apuradas pela Agência Estado (AE).

Por alcançar também os não filiados a sindicatos, a medida vem sendo vista como uma volta do imposto sindical, embora haja diferenças entre as duas situações. A proposta prevê a cobrança só após a aprovação em assembleia com a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados, mas não fixa limites para os valor a ser descontado. O documento fala apenas em “valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória”.

No imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017, o valor cobrado do trabalhador era fixo e equivalia à remuneração de um dia de trabalho. O montante arrecadado servia para custear o sindicato. A nova contribuição tende a ser livre uso da entidade, sem valor fixo, a ser estabelecido por negociação.

A ideia das centrais é juntar em uma única taxa a contribuição assistencial, liberada pelo Supremo, e a confederativa, hoje só desembolsada pelos sindicalizados. O objetivo é que os filiados paguem uma contribuição.

Ainda que a contribuição tenha como objetivo recuperar o financiamento dos sindicatos, que perderam receita após a reforma trabalhista, as centrais garantem não estarem retomando o imposto sindical.

Na proposta, as centrais repetem que o valor cobrado vai ser objeto de negociação com os trabalhadores e que deve ser aplicado em caso de sucesso de campanhas salariais, benefícios ou condições de trabalho que atendam a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Direito de recusa
O STF autorizou a cobrança da contribuição desde que seja explícito o direito de recusa pelo trabalhador. Na proposta de autorregulação, as centrais dizem que cada entidade sindical deve, “no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados.”

As centrais não querem, contudo, que a oposição à taxa seja intermediada pelo empregador, e inclusive defendem a punição de empresas que incentivarem os funcionários a recusar o desconto.

As centrais devem se encontrar na próxima semana com representantes de sindicatos patronais no grupo de trabalho criado pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) para discutir a formatação de um projeto de lei que permita a nova contribuição. A decisão do STF, no entendimento das centrais, já permite a cobrança, mas o assunto ainda é objeto de negociação.