Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões

Mãe e avó do menino, morto em 2020, serão ressarcidas pelo trabalho forçado na casa do ex-prefeito de Tamandaré (PE) durante a pandemia

Arte: Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e a esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, a pagar indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.

Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ainda cabe recurso.

Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas) onde o casal vivia, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da Covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, Mirtes Renata levou Miguel junto com ela ao local de trabalho.

A patroa, Sarí Mariana, mandou Mirtes passear com o cachorro. Ao fazer isso, ela deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Com a mãe ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Na última, Sarí apertou o botão da cobertura e deixou a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas pelas câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros, morrendo na hora.

Indenização
O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão da mãe e da avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas eram funcionárias na casa da família Corte Real, mas pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE).

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, no âmbito criminal, Sari Corte Real pela morte do menino Miguel a uma pena de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Sari recorreu e responde o processo em liberdade.

O crime e o desfecho trágico fizeram o Legislativo local aprovar a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de um adulto.