Justiça suspende parte de novo regramento da Susepe sobre visitações em penitenciárias gaúchas

Habeas corpus da Defensoria Pública foram acatados na 1ª VEC de Porto Alegre e VEC Regional de Passo Fundo

Foto: Francielle Caetano / ASCOM DPE-RS / Rádio Guaíba

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) confirmou, nesta terça-feira, que garantiu a suspensão de parte da nova normativa da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) referente a visitas em penitenciárias gaúchas. O anúncio ocorre após o Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep) ingressar com pedidos de habeas corpus coletivos em diversas Varas de Execução Criminal (VECs) do estado, que foram acatados pelas de Porto Alegre e de Passo Fundo.

Publicada em início de agosto, a nova instrução normativa estabelece limites para visitantes e produtos que possam ingressar nas penitenciárias. O regramento destaca, entre outras normas, que o preso possa receber o limite de cinco itens e mais um kit de higiene e limpeza, por dia de visitação, independente do número de visitantes. Fica estabelecido também que as visitas usem roupas e calçados de tonalidades claras. O documento ainda autoriza que servidores possam acompanhar a troca de absorventes, exigida quando as visitantes adentram em estabelecimentos prisionais.

“Essa instrução, sob a ótica da Defensoria Pública, apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades, motivo pelo foram impetradas as medidas judiciais pertinentes, com o objeto de ver declarada essa nulidade”, apontou a defensora pública Cintia Luzzatto, dirigente do Nudep.

A Defensoria Pública ingressou, até o momento, com seis habeas corpos, dos quais três já foram acolhidos em sede liminar. Nos pedidos, é sustentado que as restrições impostas pelo novo regulamento “prejudicariam o convívio entre pais e filhos”, além de “desrespeitar normas legais e internacionais de direitos humanos”. Os dispositivos contestados dizem respeito a restrições relacionadas a visitações, revistas, número máximo de entrada de itens de higiene e limpeza e limitação de cores de roupas dos visitantes.

Em Porto Alegre, a juíza Sonali da Cruz Zluhan , responsável pelos 1º e 2º juizados da 1ª VEC, destacou, no que refere a obrigatoriedade determinada na normativa da troca de absorventes íntimos por mulheres e adolescentes na frente de agentes, que a medida é “vexatória e só acontece em razão de o Estado não investir em equipamentos satisfatórios e suficientes para realização das revistas”.

Já na VEC de Passo Fundo, o juiz Alan Peixoto de Oliveira estipulou multa para o descumprimento da ordem judicial de não aplicação dos artigos da normativa considerados “vexatórios”.