A Lei 14.685/23, que determina a divulgação da lista de espera por vagas em instituições de ensino de Educação Básica no país, entrou em vigor na última semana (em 21/9). Com a medida, as redes de ensino têm a obrigação em tornar pública a listagem de candidatos, inclusive em escolas de Educação Infantil.
O texto, sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, detalha que a listagem precisará ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os devidos critérios para elaboração de tal lista também deverão ser públicos.
A nova norma para o ensino foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); e tem origem no Projeto de Lei (PL) 335/19, de autoria da deputada federal licenciada Carmen Zanotto (SC). A parlamentar argumenta que a medida visa organizar a demanda e oferecer maior transparência ao preenchimento das vagas nas escolas públicas brasileiras.