Caso Bernardo: Justiça condena pai e madrasta por tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento

Penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto

Foto: Christian Bueller / Especial CP

Os réus Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, e Graciele Ugulini, madrasta, foram condenados a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 2 dois anos e 6 seis meses de detenção, respectivamente, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra a criança. Morto em 2014, Bernardo vivia em Três Passos, no Noroeste gaúcho. Boldrini e Graciele também devem pagar multa de dez salários mínimos, corrigidos pela inflação. A decisão judicial saiu nesta sexta.

O promotor de Justiça Bruno Bonamente ressaltou, na denúncia, que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que eliminaram as referências de uma vida saudável”. Conforme a denúncia, o casal impediu o menino de conviver e interagir com a irmã, além de ter ameaçado Bernardo, inclusive de morte, e, por diversas vezes, rebaixado a imagem da mãe do menino, Odilaine Uglione, que havia morrido em 2010. Ambos também foram acusados de proibir a criança de falar sobre ela, configurando tortura psicológica.

O promotor também salienta que, “entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 [data da morte da vítima], de forma permanente, na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e omissões, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”. Além disso, Bernardo não era levado a consultas médicas, odontológicas, psicológicas e psiquiátricas, pontuou Bonamente.

Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e constrangimento, impedindo Bernardo de entrar na própria casa e não atendendo às ligações que o menino e pais de amigos dele faziam. Com isso, ele era forçado a passar vários dias nas casas de outras pessoas, sem contato com o pai e a madrasta. Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos importantes, como na primeira comunhão da criança. “Nas mais variadas ocasiões, a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano”, destacou o promotor.

Na sentença, a magistrada salienta que Boldrini e Graciele agiam contra Bernardo, “sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”.

Relembre o caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, em março de 2014. Ele teve o corpo encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha de Frederico Westphalen.

No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, a Polícia prendeu Evandro Wirganovicz, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino teve o corpo enterrado.