STF retoma nesta quinta julgamento sobre marco temporal; placar está em 5 a 2

Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos já viviam nela na data da promulgação da Constituição

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite, o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que havia sido retomado nesta quarta-feira. O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor da continuidade das demarcações, que depende de mais um voto para obter a maioria da Corte. A discussão vai ser retomada nesta quinta, a partir das 14. Quatro ministros ainda devem votar: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos já viviam nela ou haviam iniciado a disputa pela posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas equivalem a pelo menos 13,75% do território brasileiro, nas cinco regiões do país. Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, seguem aguardando o trâmite.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica, sendo seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu a posição de que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que detêm “a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas e manifestou concordância com o voto do relator, ministro Fachin, acompanhando as alterações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro votou contra a tese do marco temporal e propôs ao Poder Público fazer reparações aos eventuais ocupantes.