“A empresa recebeu com muita surpresa a decisão” afirma advogado que representa a Uber na Região Sul do Brasil

A Uber foi condenada recentemente pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1 bilhão e a contratar os quase 700 mil colaboradores com carteira assinada

Foto: Tiago Medina/CP

A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1 bilhão e a contratar os quase 700 mil colaboradores com carteira assinada. A sentença foi proferida na quinta-feira (14) pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o juiz Maurício Pereira Simões, a Uber causou danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados.

Em entrevista ao programa Bom Dia, da Rádio Guaíba, Luiz Afrânio Araújo, advogado que representa a empresa, no Sul do Brasil, a Uber recebeu a decisão do Judiciário com extrema surpresa. “A empresa vai continuar defendendo seus interesses, é uma decisão que ainda cabe recurso, e vai insistir nos argumentos que tem sido bastante aceitos em diversos tribunais do país, no sentido de não ser caracterizado como vínculo de emprego com os motoristas que se cadastram na plataforma. A forma de trabalho destes motoristas não se assemelha a um empregado típico, tal como decidido por essa decisão”, explicou o advogado.

Questionado se a empresa deverá sair do Brasil, quando do trânsito em julgado da decisão, Afrânio explica que ser uma decisão ainda muito recente. “Existem outras ações idênticas a essa que foi julgada na semana passada, que são movidas contra outros aplicativos, temos uma ação movida contra a 99, que é uma outra empresa do ramo bastante conhecida, e a sentença dessas outras ações foram todas improcedentes, ou seja, elas afastaram os vínculos entre esses motoristas e entregadores de aplicativos com a plataforma. Então, na verdade, a gente tem uma situação bastante atípica e exclusivamente direcionada à Uber, pois somente essa ação teve o desfecho inesperado”, detalhou.

O advogado explica que a diferença entre o vínculo empregatício e o modelo adotado pela Uber é extremamente perceptível, inclusive para o usuário do aplicativo. “Quem decide quando trabalha é o próprio motorista. Então, é o motorista que no exercício da sua autonomia, da sua disponibilidade, decide por se logar na plataforma, e, mais do que isso, ele decide que corridas ele aceita ou ele estaria disponível a fazer. A gente sabe que o empregado típico não tem essa prerrogativa e esse direito. É o empregador quem determina quando ele vai trabalhar, quais dias e em quais horários”, revelou. Não há relação de mando e hierarquia a ser respeitada.

Conforme Luiz Afrânio Araújo, a Uber não se enquadra como uma empresa de transporte, mas sim como uma empresa de tecnologia, sendo o meio campo entre o usuário do aplicativo e o motorista. Outros exemplos no mesmo sentido são os aplicativos como Quinto Andar, Airbnb, Ifood e 99.