O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, condenou a Uber a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo. A decisão é resultado de denúncia referente a condições de trabalho feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos, enquanto a responsável pelo aplicativo negou que mantivesse relação de trabalho com motoristas. A empresa chegou a pedir segredo de Justiça para o caso, mas a solicitação não foi atendida. Cabe recurso da decisão.
Conforme a sentença, ficou entendido que a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas. Para Maurício Pereira Simões, juiz da 4ª Vara do Trabalho, a Uber realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.
A indenização será dividida entre fundo e associações de motoristas, fixando entendimento de que a Uber é empresa de transporte de passageiros. Além disso determina que 50% do valor a ser pago seja destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a outra metade fique com “associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular”. A empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. A decisão estabelece o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para que a determinação seja cumprida, com a regularização de 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês.
A empresa afirmou que a decisão se opõe a “todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas”.