Câmara aprova texto-base de projeto de lei da minirreforma eleitoral

Destaques e proposta que altera regra de inelegibilidade serão votados nesta quinta-feira

Foto: Abdias Pinheiro/ SECOM/TSE

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o texto-base do primeiro dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Os destaques e a proposta que muda a regra de inelegibilidade serão votados nesta quinta-feira. Entre outros pontos, o texto altera as garantias para candidaturas de mulheres e negros, as normas da prestação de contas e a regulamentação da propaganda eleitoral.

O Congresso Nacional busca aprovar as novas regras o mais rápido possível, já que elas precisarão ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro para que sejam aplicadas nas eleições municipais de 2024. A matéria ainda vai ser analisada pelo Senado.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), decidiu dividir a matéria em duas propostas por causa da falta de consenso sobre determinados pontos. Com isso, a Câmara votou hoje um projeto de lei ordinária, mais extenso e com pontos convergentes. Já um projeto de lei complementar, com os pontos mais polêmicos, que trata basicamente das regras de inelegibilidade, com alterações na Lei da Ficha Limpa, vai a discussão amanhã.

Os textos também preveem que a apresentação parcial dos dados de gastos em campanhas se torna apenas uma etapa informativa e dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos, documento que pode revelar processos judiciais aos quais o político responde. A punição por descumprimento das cotas de gênero também fica menos rigorosa, sob a justificativa de não penalizar mulheres eleitas.

Mais cedo, Pereira Júnior definiu as críticas aos projetos como “injustas”. O parlamentar afirmou que os textos foram propostos para modernizar e simplificar as regras, fazendo com que a Justiça Eleitoral possa se concentrar em combater crimes como compra de votos e boca de urna.

Confira os principais pontos da minirreforma eleitoral
• Federações partidárias
As sanções às federações serão limitadas ao partido transgressor, não atingindo a federação nem as demais legendas dela. A aferição das cotas para mulheres vai ser verificada no âmbito das federações.

• Prestação de contas
A proposta prevê simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens em dinheiro. Além disso, facilita a juntada de documentos e disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas para questões contábeis. Dados sobre serviços subcontratados serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.

• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.

• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.

• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.

• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.

• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do início efetivo do cumprimento da pena.

• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas consideradas fraude à cota de sexo nas candidaturas.

• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.