Supremo aprova consignado a beneficiários do Bolsa Família e BPC

Por unanimidade, Corte negou pedido do PDT para barrar modalidade

Foto: Alina Souza/Correio do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda.

O crédito consignado, concedido pelas instituições financeiras com o desconto automático das parcelas em folha de pagamento do salário ou benefício, permite às famílias comprometerem até 40% do valor total recebido.

A votação no STF se encerrou, na noite dessa segunda-feira, em plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda havia sido protocolada, em agosto do ano passado, pelo PDT.

O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o PDT, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

As alterações questionadas compõem a lei nº 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu descontos em folha de até 45% do benefício.

O julgamento no STF começou em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira a capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.

Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento ficou paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, o ministro seguiu o voto do relator, assim como os demais.

Esse tipo de crédito acabou sendo interrompido, em março deste ano, quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.

BPC

O BPC, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se destina a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que hoje representa R$ 330.

Em um comunicado, o INSS informou que, em razão da decisão do STF, a instrução normativa que regulamenta o consignado no âmbito do instituto vai ser publicada nesta terça-feira. Assim como previsto em lei, o beneficiário vai poder comprometer até 35% da renda básica, de um salário mínimo, hoje em R$ 1.320.

Segundo os dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 mantêm ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Bolsa Família

Já a regulamentação do consignado para beneficiários do Bolsa Família passa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.