Associação de procuradores recorre de decisão de Toffoli que anulou provas de acordo da Odebrecht

Segundo a entidade, decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que ampararam conclusões foram juridicamente imprestáveis

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou, nessa segunda-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht utilizadas nas acusações e condenações que resultaram na operação Lava Jato.

Segundo a ANPR, a decisão parte de um pressuposto essencial para chegar à conclusão de que as provas que ampararam o Acordo de Leniência da Odebrecht foram juridicamente imprestáveis. “Tal premissa é inteiramente equivocada, porquanto destoa da realidade dos fatos. Relatório final da Sindicância demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do Acordo de Leniência”, menciona a ANPR.

Além disso, a associação alega que não se pode ignorar que o tratamento dado pelo Ministério Público Federal aos elementos de prova que ampararam o Acordo de Leniência da Odebrecht – sistemas Drousys e MyWebDay – seguiram rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira.

Para a associação, a celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa — já havia sido empregada em diversos outros casos no país.

A ANPR sustenta ainda que os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio STF, que, na época, reconheceu a validade.

Na decisão em que anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira, Toffoli também mandou oficiar à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

Segundo o ministro, a prisão do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derivada de acusações feitas em meio ao acordo com a Odebrecht, pode ser chamada de um dos maiores erros judiciários da história do país.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”, afirmou.

A expressão “ovo da serpente” é uma metáfora que remete à falta de ação contra um mal sendo “gestado”. Um filme do cineasta sueco Ingmar Bergman que descreve a lenta e gradual ascensão do nazismo a partir dos anos 1920 na Alemanha utiliza a expressão como título.

Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão.

O ministro, que acabou assumindo uma série de pedidos semelhantes sobre a declaração de nulidade de provas do acordo de leniência firmado entre Odebrecht e Ministério Público Federal a partir da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, utilizou como fundamentação justamente argumentos apresentados pelo agora juiz aposentado em outros casos semelhantes.