Caso Kiss: mantida anulação do júri após julgamento do recurso especial no STJ

Placar ficou em 4 a 1 para negar provimento ao recurso do MPRS

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, após o julgamento de um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nesta terça-feira, em Brasília. O placar final ficou em 4 votos a 1 para negar provimento ao recurso visando revalidar a decisão.

Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis e Jesuíno Rissato, além da ministra Laurita Vaz, votaram reconhecendo nulidades no julgamento, como a formação do Conselho de Sentença, resultante de três sorteios diferentes, além de uma conversa do juiz com os jurados em uma sala reservada, sem a presença das defesas e do Ministério Público. O relator do caso, Rogério Schietti, havia acolhido o recurso, mas teve o voto vencido.

O julgamento no STJ se iniciou, em junho deste ano, mas dois pedidos de vista (mais prazo para analisar o processo), dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis, suspenderam a sessão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TJ aceitou um recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante o júri popular, realizado em dezembro de 2021, em Porto Alegre.

Na sessão do júri anulada, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

O incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, tornando-se uma das maiores tragédias da história do país.