Caixa libera saque aniversário para nascidos em setembro

Prazo limite para resgate dos valores se encerra no dia 30 de novembro

Foto: Alina Souza / CP Memória

A partir desta segunda-feira, 4, os trabalhadores com carteira assinada de até R$ 2,9 mil e nascidos em setembro já podem realizar resgate do saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A alternativa foi apresentada pela Caixa Econômica Federal e o resgate deve ser feito até 30 de novembro. A opção, que não é obrigatória para os trabalhadores, pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, acessível nos sistemas Android e iOS, ou por meio do site.

Quando estiver na plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. Sendo necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”. Os trabalhadores que não solicitarem o Saque-Aniversário dentro do período só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês de seu aniversário. Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS.

Quem não escolher o recebimento continuarão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

SAQUE E PARCELA ADICIONAL

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.