STF retoma no dia 20 julgamento do marco temporal

Até agora, ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica, tendo o voto seguido por André Mendonça.

De acordo com Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos, independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões “mais difíceis” de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, cuja posse exclusiva está protegida “desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

“A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, disse o ministro.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ou não ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional de terras por indígenas no Brasil. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles – ou em disputa – antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.

Discussão no Congresso
Paralelamente ao julgamento do STF, o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, com placar de 13 votos a 3, em 23 de agosto.

O texto vai agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.