A partir desta sexta-feira, 1º, os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.
O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.
Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente; Descrição do serviço prestado; e Valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.