Conselheira do TCE nega suspensão de compra de veículos Audi pelo TJ gaúcho

Letícia Ayres Ramos acolheu alegações da Corte, como a de que o edital citou "sedãs grandes", mas não apontou marca ou modelo

Foto: TJRS/CP Memória

A conselheira-substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Letícia Ayres Ramos rejeitou um pedido de auditores da Corte para suspender a compra de cinco veículos de modelo Audi, avaliados em R$ 1,79 milhão, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TCE-RS). A conselheira pontuou que não existem requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Letícia avaliou que, em razão das especificidades do uso dos veículos a serem adquiridos pelo Tribunal, não se pode comparar as compras com as realizadas para renovar a frota da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública, por exemplo.

Na decisão, ela considera adequadas as ponderações apresentadas pela Administração do TJRS sobre os custos de manutenção dos automóveis, como a de que as peças de desgaste dos veículos são as mesmas para diversos veículos da Volkswagen, proprietária da marca Audi. Além disso, a de que o conjunto mecânico do motor a combustão, caixa de câmbio e demais componentes são compartilhados com outros modelos da fabricante, com grande parte das peças já nacionalizada, possibilitando a manutenção corretiva de maneira adequada e economicamente viável no período pós-garantia.

A conselheira também destacou outros esclarecimentos que considera importantes, fornecidos pelo TJ. Um deles, o de que a licitação visou substituir veículos obsoletos em razão do tempo de uso, mas não apontou marca ou modelo, embora tenha citado especificações para chegar a veículos semelhantes, mas com a devida atualização tecnológica. O TJ também alegou que, ao estabelecer os requisitos mínimos, apenas delimitou a necessidade de “sedãs grandes” para o deslocamento da cúpula do Tribunal em viagens pelo Interior gaúcho.