Lula sanciona reajuste do salário mínimo e aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda

Pelas novas regras, o reajuste do mínimo vai seguir a atualização do INPC mais a variação positiva do PIB de dois anos antes

Foto: Ricardo Stuckert/R7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, o projeto de lei que torna permanente a medida que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 e subiu para R$ 2.640 a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o reajuste do salário mínimo siga os mesmos critérios que vigoraram até 2015: a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – considerado a “inflação oficial” do país – mais a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo vai ser reajustado apenas pelo INPC. As correções serão feitas por decreto presidencial. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele fica em vigor até que outra lei o modifique.

O reajuste vale desde 1° de maio, por força de uma Medida Provisória editada pelo governo federal. Com a sanção, contudo, ele passa a ser permanente. As mudanças foram sugeridas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo. A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.

Despesas públicas, como aposentadoria e pensão, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do Orçamento público. De acordo com o Tesouro Nacional, a Previdência Social representou 53% dos gastos relacionados a bens e serviços em 2022.

Durante a tramitação, o projeto de lei de conversão da medida provisória chegou a incluir a taxação de offshores, que são fundos de investimento no exterior. No entanto, o conteúdo sofreu resistência na Câmara dos Deputados e acabou retirado do texto. Como o assunto é prioridade do Ministério da Fazenda, vai ser tratado em um novo projeto apresentado pelo Executivo.

Já em relação ao Imposto de Renda, houve alteração nas regras a partir de 2024. Agora, a isenção vale para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, era para a faixa de até R$ 1.903,98. Há ainda a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, caso se decidam por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Durante a tramitação, não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimento mensal, que também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagarão o IRPF com base no que excede esse valor. A mudança da faixa de isenção gera efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem paga com desconto em fonte já vai observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Veja como fica a tabela do IR com a nova faixa de isenção: