Lula assina MP que taxa super-ricos e envia ao Congresso proposta para tributar offshores

Textos assinados pelo presidente preveem cobrança de 10% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos, trusts e offshores

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira, uma medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos ou fechados, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicados em paraísos fiscais, os chamados trusts e offshores.

As medidas foram assinadas durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. “Eu vejo muito na imprensa isso ser tratado como ação de Robin Hood, de revanche; não é nada disso”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acrescentando que o governo busca aproximar o sistema tributário do que existe de mais avançado mundo afora.

O texto da MP dos super-ricos determina que a cobrança seja feita duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre nos dias atuais, em que a tributação se dá apenas no resgate. Segundo o governo, vai ser taxado com a alíquota de 10% quem optar por iniciar o recolhimento em 2023. Com isso, o governo prevê arrecadar R$ 24 bilhões até 2026.

Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo as estimativas do governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, acumulando R$ 756 bilhões.

Já o projeto de lei das offshores e trusts prevê a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de até 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado da aplicação e remetido para o Brasil.

A ideia do governo é introduzir o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa a administração dos bens a uma terceira pessoa. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial que reduz o pagamento de tributos e favorece a distribuição de “herança” em vida.

Nesse caso, a MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor dos bens e dos direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, no lugar dos 15% previstos na atual legislação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a medida. “A tributação dos fundos em paraísos fiscais é a compensação pela atualização da tabela do IR. Toda vez que a tabela do IR é atualizada, há uma renúncia fiscal, e essa renúncia precisa, por lei, ser compensada”, disse.

Segundo Haddad, o modelo de tributação das offshores buscou inspiração em regras atestadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que incluem a legislação de países como o México e o Chile.