Zanin desempata e STF reconhece guarda municipal como agente de segurança pública

Voto do ministro acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes; placar ficou em 6 a 5

Fotos: Pedro Piegas/PMPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer as Guardas Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do país. O julgamento no plenário virtual terminou com placar de 6 votos a 5. O ministro Cristiano Zanin desempatou, votando para declarar inconstitucionais “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

O entendimento do novo ministro do STF acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, são atribuições das guardas municipais prevenir, inibir e coibir, pela presença e pela vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais, o que configura atividade típica de segurança pública. Também acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O STJ julgou uma ação movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade ressaltou que diversas decisões judiciais não reconheciam o trabalho das Guardas Municipais como legítimo. A entidade alegou que as Guardas “se inserem no sistema de segurança pública”, e não reconhecer isso afeta o exercício das atribuições do órgão e compromete a segurança jurídica.

Foram vencidos os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármem Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber. Para Fachin, que não chegou a analisar o mérito da ação, não cabia julgar o pedido, já que não há “relevante controvérsia judicial” sobre o tema — um dos requisitos da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Mendonça também defendeu a ideia de que não cabia julgar a ação no mérito.