Gilmar Mendes vota por descriminalizar somente porte de maconha de uso pessoal

Placar do julgamento se mantém em 4 votos a 0 pela descriminalização

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro, relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente, sem especificar a liberação somente para a maconha. O placar do julgamento segue em 4 votos a 0 pela descriminalização.

“A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário”, afirmou. Após o voto do ministro, o STF suspendeu a sessão para o intervalo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas seguem sendo alvos de inquérito policial e processo judicial buscando o cumprimento de penas alternativas à reclusão.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado havia sido detido com três gramas de maconha.