O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro, relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente, sem especificar a liberação somente para a maconha. O placar do julgamento segue em 4 votos a 0 pela descriminalização.
Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção de parâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. O ministro indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas.
“A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário”, afirmou. Após o voto do ministro, o STF suspendeu a sessão para o intervalo.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas seguem sendo alvos de inquérito policial e processo judicial buscando o cumprimento de penas alternativas à reclusão.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado havia sido detido com três gramas de maconha.