Uma decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que Facta Financeira e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reparem o dano patrimonial e indenizem um aposentado, com pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.600. Conforme sentença do magistrado, o banco não demonstrou, por qualquer meio, procedimentos de verificação capazes de certificar ter sido o próprio autor quem efetuou o empréstimo. Pelo contrário, os dados utilizados pela instituição financeira apenas reforçam a alegação inicial de que o acesso se deu por terceiros, que se beneficiaram da negligência do aposentado quanto à segurança eletrônica e de seus dados, assim resultando no prejuízo experimentado pelo demandante. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Conforme o aposentado percebeu em outubro de 2022, um desconto em seu benefício previdenciário referente a um empréstimo consignado, que não havia contratado. Em contato com o INSS, informaram o número do contrato, o banco e o valor. Ele argumentou que, conforme os extratos bancários juntados ao processo, o valor do empréstimo jamais foi creditado em sua conta, o que significa que houve fraude na contratação. Em sua defesa, a Facta argumentou que foi firmado um contrato digital, que contém a selfie da parte autora e geolocalização no ato da assinatura. Apresentou também o comprovante do crédito utilizado na operação e extrato contendo a evolução da dívida.
A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Frederico Valdez Pereira e menciona que fica constada que “houve falha na segurança e defeito no serviço prestado pelo banco réu, que sendo especialista em operações bancárias profissionais não foi capaz de constatar a violação de identidade”.