O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a implantação do mecanismo do juiz das garantias dever se dar em até 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período. Todos os ministros já votaram no julgamento. A conclusão, entretanto, ficou para esta quinta, quando vai ser proclamado o resultado.
Na semana passada, o Supremo já tinha formado maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo.
Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias, contrariando o relator das ações, ministro Luiz Fux, que defendia a adoção opcional da regra.
Os magistrados também formaram maioria para fixar um novo limite para a atuação do juiz das garantias: até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia. Além disso, a Corte permitiu a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito.
Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz das garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alterem a organização da Justiça. O ministro propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz das garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
A figura do juiz das garantias surgiu em meio ao Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em dezembro de 2019. O mecanismo não era previsto no texto original do projeto, mas acabou sendo inserido após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSol-RJ).
Entenda
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais, com o juiz das garantias atuando só no inquérito (ou seja, na fase investigativa do processo penal), como responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa. Ele vai atuar quando forem necessárias decisões judiciais, por exemplo, em relação a pedidos de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico; a mandados de busca e apreensão; e a prisão temporária ou preventiva ou medida cautelar.
Depois, se houver a denúncia, quando o investigado passa à condição de acusado, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que passa a atuar no julgamento do mérito, ou seja, do pedido feito no processo.