Senado aprova teste toxicológico para posse e porte de arma

Texto segue para tramitação na Câmara dos Deputados

Foto: Reprodução / R7 / Pixabay

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também se torna obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três passagens. A primeira mudança insere a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.

As outras duas alterações fazem com que o interessado seja obrigado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deve atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.

O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agentes de trânsito
Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue agora para a sanção do presidente da República.

Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências durante a atividade profissional. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que expõem o trabalhador, permanentemente, a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

*Com informações da Agência Senado