Nova Lei promete facilitar vida de pessoas com deficiência que dependem de órgãos públicos na capital

Na prática, beneficiários vão poder comprovar a condição permanente fornecendo apenas o RG

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O prefeito da capital, Sebastião Melo, oficializou nesta segunda-feira a entrada em vigor da Lei 13.596, de autoria do vereador Alvoni Medina (Republicanos), que permite a pessoas com deficiência comprovada na Classificação Internacional de Doenças (CID) e pictograma, obter serviços públicos e benefícios relacionados ao município que exijam comprovações, ambos na carteira de identidade. Na prática, a pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista vai poder comprovar essa condição fornecendo apenas o RG.

Durante o anúncio, o autor do texto destacou a praticidade da medida. ‘Essa lei vai trazer às pessoas a facilidade de não precisarem, a cada 90 dias, procurar um médico para comprovar a deficiência permanente, garantindo assim acesso mais livre e rápido aos órgãos públicos para qualquer atendimento às pessoas com deficiência’, explicou Alvoni Medina.

O plenário da Câmara também aprovou uma emenda para que, na hipótese de não apresentação da carteira de identidade, o município de Porto Alegre não possa recusar laudo médico pericial que ateste deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, de caráter irreversível, em razão da data do exame ou da emissão.