PGE deve se manifestar até início de setembro sobre compra de carros de luxo pelo TJ

Liminar suspendeu pregão de compra dos veículos em fim de julho

Foto: Ricardo Giusti/Correio do Povo

A reportagem da Rádio Guaíba questionou o Tribunal de Justiça do RS a respeito do recurso para liberar a compra de cinco carros de luxo pelo órgão. Em nota, o tribunal informou ter enviado a documentação necessária à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de esclarecer a regularidade do procedimento licitatório. A Corte espera que a magistrada que cuida do processo acate um pedido de reconsideração. A PGE recebeu a documentação em 8 de agosto e esclareceu que uma manifestação jurídica vai ser emitida em até 30 dias, prazo que termina em 7 de setembro.

Em 28 de julho, o TJ publicou nota informando que vai cumprir a liminar que suspendeu, provisoriamente, a compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line, avaliados em quase R$ 400 mil cada.

Na decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu uma ação popular movida por um advogado que questiona a aquisição dos veículos, via Pregão Eletrônico. A carroceria buscada pelo Tribunal era a “sedã de grande porte”.

A magistrada enfatiza que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, costuma ser concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, “devido à probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos”, a compra fica suspensa, por precaução, “para que se verifique a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo do pregão”.

O autor da ação sustenta que houve direcionamento para a aquisição dos automóveis da marca Audi e que o conjunto se enquadra na categoria de bens considerados de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação.

Conforme o TJ, a Corte visa, com o pregão, trocar a frota atual, com cerca de dez anos de uso, em média. O órgão também ressalta que “os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário e não provêm do orçamento do Estado”, e que esse tipo de rubrica não pode ser usado para gastos com pessoal.

Para justificar a aquisição, o Tribunal alega que o motor híbrido, previsto entre os pré-requisitos do pregão, além de contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa, proporciona cerca de 30% de economia no consumo de combustível fóssil.