A Receita Federal publicou portaria nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU) reabrindo o prazo para que as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado, vai até 30 de agosto de 2023.
Segundo portaria poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023. A adesão ao Pert-Saúde pode ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da Receita e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas. Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde.