O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) cassou, na tarde desta terça-feira, o mandato do vereador de Porto Alegre, Alexandre Bobadra (PL). Pela decisão, os 4.703 votos que ele recebeu serão anulados e deve haver o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Assim, deve haver mudança na composição da Câmara da capital. A definição de quem fica com a vaga cabe ao próprio TRE.
O vereador teve o mandato cassado com cinco votos favoráveis e um contrário, do desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo, que havia feito um pedido de vista. Os demais desembargadores acompanharam na integralidade o voto da relatora, desembargadora Elaine Maria Canto, que apontou abuso de poder econômico, entre outras irregularidades, na eleição de 2020.
Última a votar, a presidente do Tribunal, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiack, afirmou que o vereador “desrespeitou os princípios estabelecidos para promover a igualdade de oportunidades, principalmente pelos candidatos de diferentes raças e gênero”.
Também votaram pela cassação os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Voltaire de Lima Moraes, Elaine Maria Canto da Fonseca, Afif Jorge Simões Neto e Patrícia da Silveira Oliveira.
Agora, a decisão vai ser enviada a Câmara. O Parlamento deve confirmar a cassação de Bobadra e anunciar, segundo o cálculo do Tribunal, quem deve assumir.
Entenda o caso
Em sentença emitida no mês de junho do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de Bobadra. Moveram a ação três ex-candidatos a vereador pelo PSL, sigla da qual Bobadra era presidente municipal e que, após fusão com o Dem, virou União Brasil.
Os ex-candidatos alegaram que o vereador cometeu uma série de abusos eleitorais, respaldado pelo presidente estadual do partido, o então deputado estadual Ruy Irigaray (PSL), inocentado, por falta de provas, desse mesmo processo.
Conforme a ação, Bobadra recebeu R$ 280 mil do fundo eleitoral, valor que equivale a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual do PSL, além de ter aparecido, na propaganda eleitoral destinada ao partido, 31% mais tempo que os demais candidatos da legenda.
Os autores da ação alegaram que o parlamentar, como presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos” na própria campanha, “inviabilizando a competitividade”. A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do fundo para candidatura de negros e mulheres na nominata do PL.
No julgamento em primeira instância, a Justiça Eleitoral indicou que, embora Bobadra tenha obtido benefícios da situação, não se tratou de uma prática comprovadamente abusiva. Dessa forma, mesmo tendo o mandato cassado, o vereador não se torna inelegível.
Em agosto de 2022, a Justiça Eleitoral da capital negou o pedido para a execução imediata da sentença de cassação. O juiz eleitoral da 158ª Zona de Porto Alegre, Edson Jorge Cechet, o mesmo que julgou pela cassação, viu “insegurança jurídica” na possibilidade de afastamento antes da decisão em segunda instância.