Alíquota-padrão do IVA vai ficar entre 25,45% e 27%, calcula Fazenda

Tributação sobre consumo vai ser menor que os 34,4% cobrados atualmente

Foto: Edu Andrade / Ascom / MF / Divulgação

Um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual vai ficar entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados. No entanto, a tributação sobre o consumo deve cair em relação aos 34,4% cobrados atualmente. Os cálculos foram apresentados nesta terça-feira pelo Ministério da Fazenda.

O ministro da Pasta, Fernando Haddad, distribuiu os números ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve ficar na faixa estipulada pelo estudo.

Foram considerados dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.

O futuro IVA vai ser composto pela CBS, que deve substituir os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que entra no lugar dos tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS vai corresponder a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, podem ser cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.

Tributação atual
A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivale ao que é cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse índice fica abaixo dos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.

Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.

No entanto, se for considerada a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% – 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.

Exceções
As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Sem elas, a alíquota-padrão de IVA cai, em tese, para 20,73% no cenário “factível” e 22,02% no cenário “conservador”.

Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

As alíquotas menores vão contemplar um número reduzido de setores com tratamento diferenciado, ficando mantidos o Simples Nacional e o regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, operações de sociedades cooperativas, compras governamentais, loterias e planos de assistência à saúde.

Impacto
O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica deve aumentar em 1,67 a 1,79 ponto percentual a alíquota-padrão. Já a alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores, nos dois cenários, corresponde a 0,32 ponto percentual.

Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no plenário da Câmara. Isso vai acarretar em mais 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.

A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que depende de lei complementar, vai, igualmente, provocar o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.