Um movimento que se iniciou em Minas Gerais vem se intensificando, nos últimos dias, e pode levar a uma greve nacional de caminhoneiros em razão de alterações em regras trabalhistas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque-MG) enviou nota à imprensa se manifestando contrário às mudanças na Lei dos Caminhoneiros, anunciadas em 30 de junho. Desde então, o sindicato mineiro recebeu a adesão de representantes de entidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e da região Centro-Oeste.
De acordo com o Sindtanque, a insatisfação entre os transportadores é geral, uma vez que, no entendimento da entidade, as mudanças na Lei são prejudiciais às empresas transportadoras e aos trabalhadores.
No Rio Grande do Sul, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs) afirmou que não vai se manifestar sobre uma possível nova greve nacional de caminhoneiros, mas, em nota, salientou os “impactos negativos” da decisão do Supremo, que deve acarretar em aumento de 30% no custo das empresas, em itens como folha de pagamento, número de trabalhadores, equipamentos e insumos, o que vai ser repassado aos consumidores.
Ainda de acordo com a nota, “convém lembrar que quem pagará essa conta, ao final, será a sociedade como um todo. O aumento nos custos de transporte vai resultar em preços mais altos para os produtos finais, afetando e refletindo diretamente o bolso do consumidor final”, alertou o Setcergs. Para a entidade, “o transportador não pode assumir sozinho a responsabilidade por esse ato”.
O presidente do Sindtanque, Irani Gomes, afirmou que, se as medidas não forem revistas, os preços do frete vão disparar no país e inviabilizar o transporte de cargas, já que o Brasil não dispõe de infraestrutura para cumprir as novas exigências de descanso. Com isso, os motoristas também deverão passar mais tempo nas estradas, longe dos familiares.
Na prática, o que muda é que todo o período em que o motorista estiver à disposição, incluindo o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho. Já os intervalos para refeição, repouso e descanso não serão considerados parte da jornada, o que pode acarretar em um expediente mais longo de trabalho.
Fica ainda proibido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo quando há dois na cabine, sendo necessário que o descanso seja feito com o veículo estacionado, o que deve prejudicar a produtividade das viagens. Além disso, o intervalo mínimo entre jornadas passa a ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24.
O sindicato mineiro se reuniu com o governo federal, no fim de julho, para pedir à União que encaminhe um pedido de reconsideração ao STF.