O Rio Grande do Sul é o estado que mais simplifica o funcionamento de empresas com atividades de baixo risco. O ranking nacional dos estados e municípios foi divulgado nesta quarta-feira, 2, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ao apontar que o mercado gaúcho conta com 770 atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças, seguido por Piauí (745) e Minas Gerais (701).
Já na avaliação por cidade, Pinhalzinho (SC) é o município com o maior número de atividades dispensadas de alvarás e licenças (1.129), seguido por Paranavaí (PR), com 1.077, e Serrinha (BA), com 1.076. Do outro lado da tabela, os municípios que mais limitam a dispensa são os municípios paulistas de Votuporanga (17), Brotas (21) e Diadema (43).
A dispensa de alvarás e licenças pelos Corpos de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária reduz a burocracia e pode acelerar a abertura de uma empresa em semanas, considerando o tempo gasto para emissão de uma licença ou alvará, a depender do tipo de atividade e órgão de licenciamento. Isso porque o empreendimento pode começar a funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ e inscrição fiscal.
Com a aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que reduz a burocracia e permite que o empreendedor prossiga com o seu negócio sem a necessidade de atos públicos para liberação da atividade, alguns negócios que se enquadrar no critério, tais como cabeleireiros, comércio atacadista de calçados e vestuário e cursos de informáticas, podem ter o funcionamento simplificado.
SIMPLIFICAÇÃO
A diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do MDIC, Amanda Souto, ressalta a importância da elaboração das listas de atividades por estados e municípios. “A dispensa de atos públicos para liberação da atividade econômica, tais como alvarás e licenças, surge para simplificar a vida dos empreendedores. Ela proporciona um ambiente de negócios livre e favorável à abertura de empresas aos empreendedores locais. Por isso, é importante que estados e municípios elaborem as próprias listas de atividades, por conhecerem a realidade e as potencialidades locais”, explica a diretora.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) define o que é o baixo risco e faz a classificação nacional de atividades econômicas de baixo risco. No entanto, estados e municípios também podem elaborar sua própria classificação de risco, por meio de legislação local, adequando as atividades que se enquadram como baixo risco na região. Na ausência de norma municipal, é considerada a lista estadual. Se esta não existir, a lista nacional, que possui 300 atividades econômicas, será aplicada.