Tribunal de Justiça vai assessorar PGE em recurso contra decisão que suspendeu compra de veículos de luxo

Suspensão, determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atende ação popular em que advogado questiona valores e cita suposto direcionamento

Foto: TJRS/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou, nesta sexta-feira, uma nota informando que vai cumprir a liminar que suspendeu, provisoriamente, a compra de cinco carros da marca Audi, modelo A4S Line, avaliados em R$ 400 mil cada. No comunicado, a Corte também esclarece que vai assessorar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “com as informações necessárias para esclarecer os fatos na atuação processual”, sinalizando um recurso para reverter a medida.

Na decisão, a juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atende uma ação popular movida por um advogado que questiona a aquisição dos veículos, via Pregão Eletrônico. A carroceria buscada pelo Tribunal era a “sedã de grande porte”.

A magistrada enfatiza que a tutela de urgência (liminar), pedida na ação, costuma ser concedida quando há perigo de dano ou risco ao resultado do processo e, “devido à probabilidade de eventual prejuízo aos cofres públicos” e que a compra fica suspensa, por precaução, “para que se verifique a ocorrência de eventual risco quanto ao caráter competitivo do pregão.”

O autor da ação sustenta que houve direcionamento para aquisição dos automóveis da marca Audi e que o conjunto se enquadra na categoria de bens considerados de luxo, cuja aquisição é vedada pela legislação. 

Ainda conforme a nota publicada pelo TJ, a Corte visa, com a licitação, trocar a frota atual, com cerca de dez anos de uso, em média. O órgão também ressalta que “os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário e não provêm do orçamento do Estado”, e que esse tipo de rubrica não pode ser usado para gastos com pessoal.

Para justificar a aquisição, o Tribunal alega que o motor híbrido, previsto entre os pré-requisitos do pregão, além de contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa, proporciona cerca de 30% de economia no consumo de combustível fóssil.

O que a juíza observou

A juíza Silvia Muradas Fiori ressaltou que, com base no edital de compra, o padrão exigido demonstra a possibilidade de concorrência de outros modelos de carros da categoria [sedã de grande porte], sem privilegiar a compra de veículos da marca alemã [Audi]. Ainda segundo a magistrada, o pregão observou os procedimentos de uma lei de 1993, ainda vigente, sem referência explícita à proibição de compra de artigos considerados de luxo.

Já em relação à justificativa de segurança, conforto e economia, ela considerou que o item permite questionamento jurídico, e lembrou que existem veículos de outras marcas, de valor menor e características semelhantes.