Governo publica MP que regula apostas esportivas com taxação às empresas de 18%

Texto deve ser analisado pelo Congresso em até 120 dias

Foto: Joédson Alves/ABr

O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no país. As regras já entraram em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional ou perderão a validade. A medida aparece no Diário Oficial da União desta terça-feira.

As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador, vai haver tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

Segundo o governo, a arrecadação proveniente das taxas e impostos vai ser destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais (veja detalhes abaixo). O total da arrecadação vai ser dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança. Com as novas regras, as projeções vão de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.

Veja como as taxas foram distribuídas:

• 0,82% para a educação básica;

• 1,63% para os clubes esportivos;

• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas);

• 10% para a seguridade social;

• 3% para o Ministério do Esporte; e

• 82% para as operadoras.

Em maio, o Ministério da Fazenda informou que pretendia taxar as casas de apostas em 16% sobre o GGR, com 1% dessa receita destinado ao Ministério do Esporte.

De acordo com a ministra do Esporte, Ana Moser, a medida provisória vai coibir a manipulação de resultados e preservar a integridade esportiva “enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda a sociedade”.

O novo texto altera trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2018 que definiu as regras para a operação de casas de apostas no país, em especial os itens que estabeleceram para quais finalidades deve ser destinado o produto da arrecadação das empresas.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço exclusivo da União. O termo “exclusivo” deixa de existir. Agora, cabe ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

“Vale ressaltar a atuação do Ministério do Esporte, comandado pela ministra Ana Moser e sua equipe, que foram fundamentais para suprir essa lacuna da não regulamentação das apostas no Brasil”, afirmou o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Francisco Manssur.

Proibição
A MP define que a participação em apostas esportivas fica proibida para:

• proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;

• agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça essas competências;

• menor de 18 anos;

• pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; e

• pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa.