Mercado Público da capital passa a ter novas regras de uso e funcionamento

Entre os destaques, a possibilidade de abrir aos domingos, das 10h às 16h, em caráter facultativo

Foto: Fabiano do Amaral/CP

A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap) divulgou um novo regimento interno com regras de uso e funcionamento do Mercado Público, em Porto Alegre. Todos os 106 permissionários terão até 5 de agosto para se adaptarem às diretrizes, que foram publicadas em instrução normativa, no Diário Oficial.

Entre os destaques, a possibilidade de abrir aos domingos, das 10h às 16h, em caráter facultativo.

Os permissionários poderão fazer melhorias e reformas nos espaços das bancas e lojas somente após análise técnica de projetos de engenharia civil, elétrica e hidrossanitária.

Em relação ao uso de equipamentos e de segurança, a instrução normativa veda o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Equipamentos de preparo e aquecimento de alimentos, como fogões e fornos, só serão permitidos nos bares, restaurantes e no refeitório de serviço mediante a aprovação de projetos pela prefeitura, e desde que sejam elétricos ou alimentados por conexão à rede de gás natural.

Fica proibido o uso de espiriteiras, fogareiros, lampiões, aquecedores ou qualquer equipamento que utilize álcool, querosene, óleo de qualquer tipo, lenha, ou material combustível. O uso de carvão só vai ser permitido se atendidas às exigências da legislação vigente, mediante projeto aprovado.

Horários de funcionamento, acesso, carga e descarga e manejo de lixo  

– de segunda a sexta-feira (7h30min às 19h);
– ao sábados (7h30min às 18h);
– restaurantes, bares e lanchonetes, em caráter facultativo, das 19h às 22h;
– lojas térreas do anel externo que possuam acesso independente às entradas principais podem abrir em caráter facultativo, de segunda a sexta, das 19h às 22h, e aos sábados, das 18h às 22h, desde que nesses horários não permitam a entrada de clientes no interior do Mercado;
– aos domingos, em caráter facultativo, das 10h às 16h;
– público interno (permissionários e funcionários) pode entrar a partir das 5h30min e permanecer até duas horas após o fechamento ao público;
– fornecedores podem entregar de segunda a sábado das 5h30min às 9h30min, ficando vedada a circulação de mercadorias após esse horário;
– a circulação de resíduos das peixarias e açougues destinados à Câmara Fria deve ocorrer de segunda a sexta-feira, no turno da manhã, até as 9h30min, e, no turno da tarde, exclusivamente no intervalo das 17h às 19h.
– cada permissionário deve armazenar o próprio lixo, devidamente separado, no interior do estabelecimento, até os horários da coleta, e classificado – de acordo com a cor do saco – como lixo orgânico ou lixo seco.