Os consumidores brasileiros com dívidas e que desejarem participar da negociação do mutirão do Renegocia! tem prazo de 24 de julho a 11 de agosto. A ação é desenvolvida em conjunto com o governo federal e ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e visa auxiliar os endividados a regularizarem pendências financeiras e buscar caminhos para o pagamento de dívidas.
Um dos principais focos desse mutirão é a prevenção do superendividamento, assegurando o mínimo existencial que, em junho, ficou definido pelo Decreto 11.567/2023 do presidente Luíz Inácio Lula da Silva em R$ 600. Essa quantia é a renda protegida por lei em casos de superendividamento.
Esse mutirão não se restringe apenas a dívidas bancárias, abrangendo também outros tipos de débitos, como dívidas relacionadas ao varejo. No entanto, dívidas como pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário não são incluídas nas negociações.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança, Flávio Dino, os programas “Desenrola” do Ministério da Fazenda e “Renegocia!” do Ministério da Justiça são ações complementares. “Esse mutirão é para atender consumidores com dívidas de modo geral, não só bancárias, mas dívidas com lojas, de água, de luz. O objetivo é garantir que as pessoas consigam recuperar o crédito e, com isso, condições melhores de fazer pagamentos”, ressalta Dino.
Além do mutirão, a Senacon também se compromete a promover a educação financeira e a conscientização sobre o consumo responsável de crédito. Ela busca incentivar os consumidores a refletirem sobre suas finanças pessoais e adotarem práticas que evitem o superendividamento, como o planejamento financeiro e o consumo consciente.
QUEM PARTICIPA?
Poderão participar qualquer consumidor com dívidas em atraso, independentemente do valor das dívidas ou da renda. Quem deseja participar deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo dos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor mais próximas de sua residência. As negociações também podem ser realizadas pelo portal consumidor.gov.br.