Melo sanciona lei que aumenta punição a receptadores de fios furtados na capital

Texto prevê perda de bens em caso de não comprovação de propriedade do material apreendido

Foto: Rodger Timm / PMPA

O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta quinta, em um ato no Paço Municipal, a Lei 13.550, de autoria dos vereadores Comandante Nádia (PP) e José Freitas (Republicanos), que endurece as penalidades para receptadores de material furtado. O vice-prefeito Ricardo Gomes acompanhou o evento.

A partir de agora, ferros-velhos ou depósitos onde forem identificados hidrômetros, fios e cabos telefônicos, tampas de bueiro e outros materiais provenientes da prestação de serviços de internet e televisão, vão ter os itens apreendidos pelos fiscais da prefeitura. Se cinco dias depois o responsável não apresentar provas de que é dono dos bens, o estoque pode ser destinado a reciclagem ou destruição.

Além de determinar a perda dos materiais, a lei prevê a interdição dos locais com cassação de alvarás de localização e funcionamento e aplicação de multa. Os estabelecimentos que reabrirem sem autorização podem ser proibidos de funcionar por pelo menos dois anos.

A lei sancionada hoje atualiza a que que regulamentou a atividade de ferros-velhos na capital, sancionada em junho do ano passado. O decreto previa apenas cassação, interdição e multa.

O cidadão pode auxiliar as forças de segurança e fiscalização, informando ações suspeitas por meio dos telefones 153 e 156, ou pelo aplicativo 156+POA. Os serviços, gratuitos, atendem 24 horas por dia.