Presidente do TCE nega antecipar apreciação de decisões que liberaram venda da Corsan

Sessão do Pleno que vai analisar medidas ocorre dentro de uma semana. Um dia antes, Câmara do Tribunal analisa mérito de auditoria especial sobre a regularidade do negócio

Foto: Ricardo Giusti/CP

O presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), conselheiro Alexandre Postal, negou, no início de uma sessão realizada de forma híbrida, na tarde desta quarta-feira, os pedidos para colocar em votação – mesmo sem a prévia inclusão na pauta – as duas decisões que tomou, em 5 e 7 de julho, liberando a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao grupo Aegea.

Conforme o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, a solicitação para submeter ao Pleno do Tribunal as duas decisões monocráticas ocorreu dentro do que permite o regimento interno. “Quando o presidente suspende a cautelar, ele deve levar [a decisão] a referendo do Pleno na sessão ordinária subsequente. Se ele suspendeu sexta-feira, cabia trazer a pauta hoje, quarta-feira. No meu entender, a decisão dele não subsiste, perdeu a eficácia, e volta a vigorar a cautelar que ele suspendeu. Só que o efeito prático disso no momento é nenhum, já que a cautelar era para não assinar o contrato, o que ocorreu na sexta”, declarou, à Rádio Guaíba.

“Sua decisão é precaríssima e se não estiver em pauta deixa de ter efeito imediato”, defendeu o conselheiro Estilac Xavier, durante a sessão. Já o procurador-geral alegou, sem entrar no mérito, não ver “questão mais urgente no Estado, até por segurança jurídica”.

Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pelo presidente. “Fiz tudo conforme manda o regramento do regimento interno da nossa Casa. Quando do feito da minha suspensão, já estava encerrada a pauta. Consequentemente, foi publicada naquela [decisão] que [o referendo do Pleno] vai ser no dia 19. Essa é a posição legal e jurídica nossa”, afirmou Postal na sessão de hoje.

Um dia antes, no dia 18, em sessão de uma das câmaras do TCE-RS, a conselheira-substituta Ana Cristina Moraes apresenta o relatório do processo que envolve a privatização da companhia. Na sessão desta quarta, ela manifestou publicamente repúdio à decisão de Postal. “Eu gostaria de destacar dois artigos muito importantes que todo e qualquer magistrado deve ter em conta. Primeiro, se trata da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, art. 8º, item 1. ‘Toda pessoa tem direito a ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial’. O segundo art. da Loman, art. 35, ‘são deveres dos magistrados. Inciso 1º, cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício’. Com isso, excelências, manifesto publicamente o meu repúdio a toda e qualquer decisão dependente e parcial, como essa que foi decidida por Vossa Excelência, Sr. Presidente, na semana passada, no dia 7”, declarou.

Após sete meses desde o leilão da Corsan, o governo do Estado assinou, na última sexta, o contrato de venda da companhia com o consórcio Aegea, que venceu a licitação.

No dia 18, a 1ª Câmara, com três conselheiros, julga o mérito da auditoria especial sobre a regularidade da venda da Corsan. Dessa decisão, cabe recurso ao Pleno do TCE.

Já no dia 19, os sete conselheiros do TCE se reúnem para referendar ou não as decisões de Postal que suspenderam cautelares. Da Camino espera que, nesse dia, o Pleno acolha, em maioria, o parecer do MPC que recomenda invalidar as medidas tomadas pelo presidente da Corte.