Setcergs vê com indignação alterações do STF na Lei dos Caminhoneiros

Intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho é uma das alterações da lei feitas pelo STF

Foto: PCSC / CP Memória

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu alterar trechos da Lei dos Caminhoneiros para beneficiar os motoristas em relação ao período de descanso e jornada de trabalho, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs) confirmou, nesta quarta-feira, que vê a aplicação dessas mudanças com preocupação. O diretor de gestão do sindicato, Roberto Machado, também adverte que a decisão pode pesar no bolso do consumidor. “Nós recebemos com indignação essa decisão. Com todo respeito ao STF, mas isso gera uma instabilidade muito grande não só ao transportador de cargas, mas a toda a sociedade. Isso vai impactar diretamente no valor dos fretes”, disse.

Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para Moraes, “o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito”. Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.

O tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deve ser computado como jornada de trabalho ou hora extra já que, segundo o relator, o trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda durante a realização da fiscalização em barreiras fiscais.

Outro trecho invalidado permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas se revezando na viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador, o que se torna impossível diante da constatação de que 59% das estradas brasileiras são classificadas como péssimas, ruins e regulares.

A estimativa preliminar do Setcergs é de que as mudanças acarretem em um aumento de 30% no valor do frete, o que deve impactar em todas as demais cadeias, chegando até o preço do produto ao consumidor final.

Por outro lado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico. No voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes justifica que o teste “vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito”. O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho, por até 12 horas, seguidas de descanso por 36 horas.

O julgamento, em plenário virtual, se encerrou na última sexta-feira.